• Limitação de 50% de capacidade de qualquer atividade comercial
• Limitação de horário: 6h às 23h
• Obrigatório uso de máscara
• Aferição de temperatura
• Uso de álcool gel
• Meios de hospedagem: limitação máxima sobre o número de leitos (não UHs)
• Distanciamento de 2m nas áreas comuns
• Comércio: 1 pessoa a cada 4m2 de área transitável
• Feiras livres: 2m entre as barracas e proibição de consumo no local, sem cadeiras
• Em caso de filas: 2m entre uma pessoa e outra
• Higienização de mesas e cadeiras após o uso
• Uso de máscaras na circulação fora das mesas
• Distância de 2m entre as mesas
• Temperos e condimentos em sachês
• Proibida a execução de som ao vivo, mecânico, realização de shows e afins
• Igrejas com 30% de capacidade
• Delivery de alimentação até 00h
• Escolas municipais fechadas
• Proprietários/gerentes são responsáveis pelas regras do decreto
• Toque de recolher: 00h às 5h
• Proibido a circulação de pessoas com coolers e garrafas de vidro
• Proibido som automotivo e caixas de som portáteis
• Ficam proibidas aglomerações, churrascos, eventos, etc. com mais de 10 pessoas
• Vedado banho no Rio das Almas
• Vedado concessão de ambulantes
• Multas: pessoa física 500,00 / pessoa jurídica 1.000,00 a 5.000,00 e fechamento total de 7 a 30 dias do estabelecimento, levando-se em conta a gravidade
• Segue havendo o controle de acesso sanitário nas entradas da cidade, será permitida a entrada apenas com reserva em meio de hospedagem ou atrativos/cachoeiras
• Maior efetividade da fiscalização